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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 125, de 27 de Maio, pela Presidência da República, a Lei n.º 3/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base IX, alínea j), onde se lê: «... dos seus primeiros exercícios ...», deve ler-se: «... dos seis primeiros exercícios ...».
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.