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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 28 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 137/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
...
1 técnico especializado em desenho arquitectónico ... ...
deve ler-se:
...
1 desenhador arquitectónico ...
Presidência do Conselho, 25 de Maio de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.