Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 137/72, que introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, do Ministério do Ultramar, e dá nova redacção aos artigos 160.º e 175.º do Decreto-Lei n.º 47743 (Lei Orgânica do Ministério)
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Torna público ter o Governo da República da Guiné Equatorial depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960