Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 31 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 429/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 17.º, n.º 1, onde se lê: «... dos industriais consumidores de fios têxteis,...», deve ler-se: «... dos industriais consumidores de fibras e fios têxteis,...»
Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.