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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o quadro constante do artigo 7.º do Decreto n.º 606/73, determino que se proceda de novo à sua publicação:
Quadro constante do artigo 7.º do Decreto n.º 606/73
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.