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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, de 11 de Outubro, pelo Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o anexo E ao Decreto n.º 515/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
deve ler-se:
Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.