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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 25 de Setembro, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei n.º 474/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «Defesa Nacional;», deve ler-se: «Defesa Nacional (Secretaria de Estado da Aeronáutica);».
Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.