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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 8 de Agosto, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 398/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...»
Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.