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Ato Original
Rectificação
Tendo saído com omissão da menção de publicação nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 427/73, determino que se proceda à publicação da referida menção, que é do seguinte teor:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
