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Ato Original
Retifica
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 123/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 4, alínea d), onde se lê: «... as habilitações estabelecidas na alínea b) do artigo 223.º ...», deve ler-se: «... as habilitações estabelecidas na alínea h) do artigo 223.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.