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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 19 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 315/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 6.º, onde se lê: «É eliminado o artigo 500.º da Reforma Aduaneira», deve ler-se: «É eliminado o artigo 501.º da Reforma Aduaneira».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.