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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo. 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de S. Tomé e Príncipe, aprovado pelo Decreto n.º 543/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 22.º, n.º 3, alínea d), onde se lê: «... a que corresponde pena maior;», deve ler-se: «... a que corresponda pena maior;».
No artigo 25.º, n.º 1, alínea m), onde se lê: «... aprovar o seu regime, ...», deve ler-se: «... aprovar o seu regimento, ...»
Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.