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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 546/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 30.º, onde se lê: «... que lhes forem conferidas ...», deve ler-se: «... que lhe forem conferidas ...»
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»
No artigo 41.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... diplomas vigentes da província ...», deve ler-se: «... diplomas vigentes na província ...»
No artigo 41.º, n.º 2, alínea e), onde se lê: «... 19.º e 25.º a 28.º do mesmo preceito;», deve ler-se: «... 19.º, 28.º e 29.º do mesmo preceito;»
No artigo 43.º, alínea c), onde se lê: «... dos órgãos consultivos dos corpos administrativos ...», deve ler-se: «... dos órgãos consultivos, dos corpos administrativos ...»
Presidência do Conselho, 23 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.