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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província da Guiné, aprovado pelo Decreto n.º 542/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»
No artigo 49.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... que tenham sido já ...», deve ler-se: «... que não tenham sido já ...»
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
