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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março, pelo Ministério das Obras Públicas, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Decreto n.º 127/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «Os §§ 1.º a 3.º do artigo 5.º, ...», deve ler-se: «Os §§ 1.º a 4.º do artigo 5.º, ...»
Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
