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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, pelos Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social, o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «Os contratos para embarcações que façam viagens ...», deve ler-se: «Os contratados para embarcações que façam viagens ...»
Presidência do Conselho, 9 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.