Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1973 aos pilotos e pára-quedistas, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957
Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da pesca da sardinha em que exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros
Torna público ter o Governo do Listenstaina depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores
Torna público ter o Governo da Suíça depositado o instrumento de ratificação da Convenção E. F. T. A. Para o Reconhecimento Mútuo das Inspecções Referentes ao Fabrico de Produtos Farmacêuticos