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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, pelo Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 116/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... com vista a aquisição ...», deve ler-se: «... com vista à aquisição ...»
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... Capelinha ... Póvoa de S. Miguel ...», deve ler-se: «... Capelins ... Póvoa ...»
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... Chelas ...»
deve ler-se: «... Cheles ...»
Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.