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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, pelos Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 522/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
deve ler-se:
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.