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Ato Original
Rectificação
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei n.º 62/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «... das categorias referidas no número anterior, - ...», deve ler-se: «... das categorias referidas no artigo anterior, ...»
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.