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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 12 de Novembro, pelo Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 606/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 47.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, onde se lê: «... mesmo quando seja dado cumprimento ao determinado ...», deve ler-se: «... mesmo quando não seja dado cumprimento ao determinado ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.