Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 621/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê: «Aquele que dolosamente inscrever ...», deve ler-se: «Aquele que dolosamente se inscrever ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.