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Ato Original
Rectificação
Rectificação à Lei n.º 7/74, de 27 de Julho
No artigo 3.º, onde se lê: «Compete ao Presidente da República ... concluir os acordos ...», deve ler-se: «Compete ao Presidente da República ... praticar os actos e concluir os acordos ...», como consta do original.
Presidência da República, 31 de Julho de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.