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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, o Decreto-Lei n.º 105/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... seja suprimida ou ilimitada, ...», deve ler-se: «... seja suprimida ou limitada, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
