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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão, no 12.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 834/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º, onde se lê: «Os encargos do presente ano económico ...», deve ler-se: «Os encargos do ano económico de 1975 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.