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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 23 de Dezembro, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei n.º 737-A/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, n.os 1 e 2, onde se lê: «Inspecção de Finanças», deve ler-se: «Inspecção-Geral de Finanças».
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.