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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, 5.º suplemento, o Decreto-Lei n.º 784/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: «... requisitados de outros serviços, ou ser nomeados mediante despacho ...», deve ler-se: «... requisitados de outros serviços, sendo-lhes aplicável, neste caso, o disposto no artigo 6.º, ou ser nomeados mediante despacho ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.