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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre licenciados ...», deve ler-se: «... de entre indivíduos ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
