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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 261/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 1605.º do Código Civil, onde se lê:
«... sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º», deve ler-se: «... com fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º»
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.