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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça o Decreto-Lei n.º 261/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no último parágrafo do n.º 3, onde se lê: «Preferia-se, por isso, a referida modalidade ...», deve ler-se: «Preferiu-se, por isso, a referida modalidade ...»
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1778.º do Código Civil, onde se lê: «... em alguns dos factos seguintes:», deve ler-se: «... em algum dos factos seguintes:»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.