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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975, pelos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei n.º 40/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes e vogais das subcomissões ...», deve ler-se: «Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes ou vogais da Comissão Coordenadora ou das subcomissões ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.