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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 516/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... no que se refere ao adicional de 30% ...», deve ler-se: «... no que se refere ao abono de 20% ...».
No artigo único, onde se lê: «... regulado pelo Decreto-Lei n.º 24326, de 9 de Agosto de 1934», deve ler-se: «... regulado pelo Decreto-Lei n.º 39911, de 19 de Novembro de 1954».
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.