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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei n.º 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê:
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000000$00
deve ler-se:
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000$00
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.