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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 779/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único, no capítulo 51.º, onde se lê:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.
deve ler-se:
ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho: texturizadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.