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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 672/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê: «... seja a prevista nas alíneas d) e e) do n.º 1 ...», deve ler-se: «... seja a prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1 ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.