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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril, o Decreto-Lei n.º 228/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na alínea d) do n.º 2 da nova redacção do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, onde se lê: «Quatro representantes dos trabalhadores, a nomear pela Comissão Coordenadora Interempresas do ex-Grupo CUF.», deve ler-se: «Quatro representantes dos trabalhadores, a indicar pela Comissão Coordenadora Intercomissões de Trabalhadores do Grupo CUF.»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.