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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto n.º 89/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No anexo, onde se lê:
10 - Inspector-orientador de 1.ª - G.
deve ler-se:
11 - Inspector-orientador de 1.ª - G.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.