Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 4/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «É criado no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais ...», deve ler-se: «É criado no quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.