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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março, o Decreto-Lei n.º 84/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/76.», deve ler-se: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/76.»
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.