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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 45/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Artigo único. O artigo 341.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 341.º O provimento dos lugares de ajudante ...;
deve ler-se:
Artigo único. O artigo 341.º, n.º 1 do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 341.º - 1. O provimento dos lugares de ajudante ...
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.