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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro, o Decreto n.º 862/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «As portarias que estabelecerem ...», deve ler-se: «Os decretos que estabelecerem ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.