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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o Decreto-Lei n.º 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve ler-se: «Os compradores do pescado terão ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.
