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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho, o Decreto-Lei n.º 259/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, alínea b), onde se lê: «Para obtenção de financiamento ...», deve ler-se: «Pela obtenção de financiamento ...»
No artigo 10.º, onde se lê: «As prestações pecuniárias conseguidas ao abrigo ...», deve ler-se: «As prestações pecuniárias concedidas ao abrigo ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.