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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, a Resolução n.º 51-D/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na designação dos produtos que constituem o «cabaz de compras» devem ser considerados nulos e de nenhum efeito os seguintes:
Mortadela ... 95$00
Ovos ... 28$50
Salsichas ... 20$50
Onde se lê:
Sabão ... 6$90
deve ler-se:
Sabão Offenbach ... 6$90
Onde se lê: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano e da electricidade para uso doméstico», deve ler-se: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano».
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.