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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, a Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.