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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1977, a Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê: «(Susídio para despesas ...)», deve ler-se: «(Subsídio para despesas ...)».
No n.º 3 do artigo 84.º, onde se lê: «... nas alíneas a) e b) do número anterior ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) e b) do n.º 1 ...»
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deve ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.