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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.