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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 24 de Julho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 49143, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1395155$30
deve ler-se:
...
Ministério da Marinha
...
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
... $00 ...
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1385155$30
Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.