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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 40/89, de 24 de Agosto, criação da freguesia de Assentiz no concelho de Rio Maior, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «Arroquela» deve ler-se «Arrouquelas» e onde se lê «Vale de Marmeleira» deve ler-se «Vila da Marmeleira».
Assembleia da República, 17 de Outubro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.