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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 2135/2008
O despacho n.º 18 853/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 15 de Julho de 2008, relativo aos valores das taxas a aplicar nas operações de controlo metrológico, foi publicado com uma inexactidão no seu n.º 10, que assim se rectifica.
Assim, onde se lê:
«10 - As operações de controlo metrológico, quando executadas por entidades qualificadas pelo IPQ ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, são objecto de taxa devida ao IPQ, equivalente a 20 % do valor da taxa de serviço estabelecida no presente despacho para a mesma operação, arredondada por excesso ao cêntimo.»
deve ler-se:
«10 - As operações de controlo metrológico, quando executadas por entidades qualificadas pelo IPQ ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, são objecto de taxa devida ao IPQ, calculada com base em 20 % do valor da taxa metrológica aplicável, arredondada por excesso ao cêntimo.»
11 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
